
Seja por turismo ou por necessidade, pais ou responsáveis precisam da autorização de viagem para menor quando decidem sair do país com crianças e adolescentes. O documento é exigido por lei e visa garantir a segurança do menor em viagens internacionais, sendo necessário apresenta-lo no momento do embarque ou check-in às autoridades aeroportuárias.
Para que serve a autorização de viagem para menor, veja como funciona
O processo ficou mais fácil depois que o Sistema Nacional de Passaportes (Sinpa) autorizou que novos passaportes emitidos para crianças e adolescentes já sejam confeccionados com a autorização impressa na página de identificação do documento. São três modelos de autorização, que podem ser acessados no site da Polícia Federal.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta a viagem de crianças e adolescentes, além da documentação necessário para o embarque dos mesmos.
É obrigatório?
Sim, segundo a Resolução nº 131/2011 do CNJ, que cita no artigo 3º: “Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior”.
A autorização dos pais também pode ocorrer por escritura pública, e guardiões por prazo indeterminado ou tutores nomeados judicialmente em termo de compromisso podem autorizar a viagem.
Quando é dispensável?
O documento é dispensável em apenas três situações.
- Quando ambos os pais ou responsáveis legais acompanha o menor;
- Quando um dos pais ou responsáveis legais acompanha o menor, desde que haja autorização do outro;
- Quando o menor viaja desacompanhado ou na companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos pais ou responsáveis legais, desde que haja autorização de ambos.
Crianças e adolescentes residentes no exterior não precisam da autorização, desde que apresentem Atestado de Residência emitido há menos de dois anos por Repartição Consular Brasileira e viaje com um dos pais; na ausência desses, a autorização é necessária. O atestado deve ser apresentado em duas vias, já que uma ficará retida na Polícia Federal.
E no caso do falecimento?
O falecimento de um ou ambos os pais, deve ser comprovado com certidão de óbito, não sendo exigida autorização de menor para viagem dos genitores suspensos ou destituídos do poder familiar.
E no caso da emancipação?
Outra situação em que não é preciso levar autorização de viagem para menor é quando o mesmo é emancipado, mediante o artigo 5º do Código Civil. É preciso comprovar com documentação.
Como fazer e documentação?
O formulário de preenchimento está disponível no site do CNJ e no site da PF. É necessária uma autorização de viagem para menor para cada criança e adolescente, e o documento deve ser impresso em duas vias, pois uma ficará retida na Polícia Federal.
Os documentos necessários para preenchimento são:
- Número do passaporte do menor;
- Cédula de identidade do menor;
- Número do passaporte do pai ou responsável;
- Cédula de identidade do pai ou responsável.
A autorização de menor para viagem deve ser reconhecida em cartório; no exterior, as assinaturas devem ser reconhecidas posteriormente por Repartição Consular brasileira. Deverão ser anexadas ainda cópias dos documentos do menor e, se for o caso, cópia autenticada do termo de tutela ou guarda.
Qual a validade da autorização de viagem para menor?
A validade do documento deve constar no formulário; entretanto, na ausência da indicação da data, a autorização de menor para viagem é válida por até dois anos.
E em viagens nacionais com menores, como funciona?
As regras para viagens nacionais já são mais flexíveis. Menores de 16 anos não podem viajar desacompanhados para fora da comarca onde residem; a autorização de viagem para menor, nesse caso, só é concedida se for autorização judicial – dispensada caso o menor esteja acompanhado de um dos pais ou responsáveis.
Documentos a levar em uma viagem nacional?
Os pais ou responsáveis por crianças e adolescentes devem apresentar os seguintes documentos ao realizar uma viagem nacional.
- Certidão de nascimento;
- Carteira de identidade;
- Passaporte ou outro documento com foto que confirme filiação ou parentesco com ele.